O transtorno de ansiedade generalizada, que tem como características principais a tendência em se preocupar continuamente com várias coisas. A pessoa imagina consequências negativas e maneiras de impedi-las. Muitas vezes esse transtorno vem acompanhado por sintomas físicos, como insônia e tensão muscular. Cerca de 9% das pessoas têm esse transtorno.
De acordo com o DSM-V-TR (2014), a característica essencial desse transtorno são ansiedade e preocupação excessivas acerca de eventos e atividades. A intensidade e frequência dessa ansiedade são desproporcionais à probabilidade real ou ao impacto de evento antecipado.
As características que distinguem o transtorno de ansiedade generalizada de uma ansiedade não patológica são: preocupações excessivas que interferem de forma significativa no funcionamento psicossocial e são disseminadas, intensas e angustiantes. Têm maior duração e ocorrem sem precipitantes. Também são acompanhadas por algum sintoma físico, como inquietação e sensação de estar com os nervos à flor da pele.
São critérios diagnósticos para o Transtorno de Ansiedade Generalizada:
“A. Ansiedade e preocupação excessivas (expectativa apreensiva), ocorrendo na maioria dos dias por pelo menos seis meses, com diversos eventos ou atividades (tais como desempenho escolar ou profissional).
- O indivíduo considera ser difícil controlar a preocupação.
- A ansiedade e a preocupação estão associadas com três (ou mais) dos seguintes seis sintomas (com pelo menos alguns deles presentes na maioria dos dias nos últimos seis meses).
- Inquietação ou sensação de estar com os nervos à flor da pele.
- Fatigabilidade.
- Dificuldade de concentrar-se ou sensações de ‘branco’ na mente.
- Irritabilidade.
- Tensão muscular.
- Perturbação do sono
- A ansiedade, a preocupação ou os sintomas físicos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em áreas importantes da vidado indivíduo.
- A perturbação não se deve aos efeitos fisiológicos de uma substância (droga de abuso, medicamento…) ou a outra condição médica
- A perturbação não é mais bem explicada por outro transtorno mental.” (DSM-V-TR, 2014, p.222 e 223 )
Conheça os cursos:
Deixe uma resposta