TCC TEORIA E PRÁTICA

Vou mostrar a você a psicologia de um modo descomplicado, eficaz e prático, seguindo a Terapia Cognitivo-Comportamental e contando sobre a incrível jornada de ser psicoterapeuta. Seja bem vindo à minha vida real!

Da série: Coisas que você não aprendeu na faculdade

Da série: Coisas que você não aprendeu na faculdade

Financeiro depois da faculdade

Muitos profissionais autônomos da área de saúde não sabem, mas é preciso pagar algumas coisas além da locação de sala, conta de água e energia para fazer atendimentos clínicos. A faculdade não ensina. Este texto é escrito especialmente para psicólogos, mas muitas informações servem para outros profissionais da área de saúde.

Eu não sabia dessas coisas quando eu fiz faculdade e imagino que você também não tenha aprendido. Eu fiquei sabendo através de uma história muito triste que aconteceu com um amigo.
Ele nem é psicólogo, é dentista, mas me alertou para uma situação que eu nem imaginava que poderia acontecer.

Há pelo menos 3 pagamentos que são obrigatórios na nossa profissão: O CRP (Conselho Regional de Psicologia), o INSS e o Imposto de Renda. Outros profissionais autônomos da área de saúde devem pagar aos seus Conselhos e também o INSS e o Imposto de Renda.

O CRP envia os boletos da anuidade em dezembro e eles podem ser pagos, com desconto, integralmente no mês de janeiro, com um desconto menor no mês de março ou pode ser parcelado em até 5 vezes. O valor desse recolhimento depende de quanto tempo de formado o psicólogo tem e pode ser consultado no site do CRP de cada região.

Depois que o psicólogo realiza seu cadastro junto ao CRP é obrigatório realizar o pagamento da anuidade, mesmo que não esteja atuando na profissão. Caso você queira parar de pagar esta anuidade, é preciso ir até o seu Conselho e entregar sua carteirinha, ficando assim impossibilitado de atuar como psicólogo.

Além da anuidade é preciso recolher o INSS, que é um imposto obrigatório para autônomos.  O recolhimento deve ser feito sobre toda a receita com a profissão.
Mesmo que o profissional tenha um emprego e o seu empregador faça o recolhimento, é preciso como autônomo.
Mesmo que o profissional já tenha algum tipo de previdência privada ou investimento, o INSS é obrigatório.
Este imposto irá assegurar a aposentadoria do profissional, de acordo com as leis brasileiras, e também assegura benefícios como licença maternidade ou auxílio doença.

Também é preciso recolher o imposto de renda, através do carnê leão, que é diferente da declaração anual do imposto de renda. Todos os meses é necessário calcular o valor do imposto, somando todas as receitas e abatendo o valor recolhido do INSS mais as despesas com a profissão.

A seguir um passo a passo para ficar em dia com o governo:

O primeiro passo é fazer sua inscrição no PIS, pelo site www.inss.gov.br. Caso você já tenha feito esta inscrição em outra ocasião, basta ter o número do seu identificador, que será necessário para preencher a GPS. (Guia de Previdência Social).

O segundo passo é preencher a guia, que pode ser o carnê, comprado em bancas ou papelarias, ou a guia que você irá preencher no site www.dataprev.gov.br.
O valor do recolhimento é 20% da sua receita, sendo que o mínimo de recolhimento é R$199,60 que corresponde ao piso de R$998,00 de receita; e o máximo de recolhimento é R$1106,26 que corresponde ao teto de R$5531,31.

O valor da sua receita é igual à soma de todos os recibos que você emitir ao seu paciente. É importante que na sua via do recibo tenha o nome completo do seu paciente e o número do CPF dele, pois estes dados serão usados na hora de preencher a guia do IR.

O terceiro passo é fazer o “livro caixa”. Nele você colocará todas as suas receitas de despesas com a profissão: as receitas são os recibos que você emitirá aos seus pacientes e as despesas podem ser aluguel, contas de água, energia, materiais, inscrições a congressos e cursos, etc. Desde que você tenha como comprovar, através de notas fiscais e recibos em seu nome, que aquela houve aquela despesa.

O passo 4 é preencher o carnê leão, no site www.receita.economia.gov.br.
Terá o campo para receitas e despesas e você irá transcrever o que está em seu livro caixa. Até R$1903,98 de receita líquida está isento do pagamento do IR. A partir deste valor, será gerado a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), seguindo as alíquotas do ano vigente, que vai de 7,5% para receitas entre R$1903,99 e R$2826,65 até 27,5% para receitas acima de R$4664,68. Mesmo utilizando o carnê leão é necessário fazer a declaração anual do Imposto de Renda, utilizando os dados informados mensalmente ao longo do ano.

 

 

 

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Ana Flavia Lima

Apaixonada pela psicologia desde 2000. Graduada pela PUC Minas em 2005. Especialista e supervisora em Terapia Cognitivo Comportamental pelo ITC - São Paulo Terapeuta do Esquema pela Wainer Psicologia Cognitiva. Sócia proprietária da Clínica Inteiramente.

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